Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 153.º Definição de produto semicondutor

EM VIGOR
Produto semicondutor é a forma final, ou intermédia, de qualquer produto que, cumulativamente: a) Consista num corpo material que inclua uma camada de material semicondutor; b) Possua uma ou mais camadas compostas de material condutor, isolante ou semicondutor, estando as mesmas dispostas de acordo com um modelo tridimensional predeterminado; c) Seja destinado a desempenhar uma função eletrónica, quer exclusivamente, quer em conjunto com outras funções.