Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 164.º Direitos conferidos pelo registo

EM VIGOR
1 - O registo da topografia confere ao seu titular o direito ao seu uso exclusivo em todo o território português, produzindo, fabricando, vendendo ou explorando essa topografia, ou os objetos em que ela se aplique, com a obrigação de o fazer de modo efetivo e de harmonia com as necessidades do mercado. 2 - O registo da topografia confere ainda ao seu titular o direito de autorizar ou proibir qualquer dos seguintes atos: a) Reprodução da topografia protegida; b) Importação, venda ou distribuição por qualquer outra forma, com finalidade comercial, de uma topografia protegida, de um produto semicondutor em que é incorporada uma topografia protegida, ou de um artigo em que é incorporado um produto semicondutor desse tipo, apenas na medida em que se continue a incluir uma topografia reproduzida ilegalmente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL336/15.6YRLSB-109-07-2015MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · TRIBUNAL COMPETENTE

    1. Tendo a Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, instituido um regime de arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada, para a composição de litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, ainda que a patente apenas seja concedida após a publicação na página electrónica do INFARMED, I.P dos pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de

  • TRE228/08.5TBETZ.E119-01-2012FRANCISCO MATOS

    MARCAS · USO IRREGULAR · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · PEDIDO GENÉRICO

    - A invocação não autorizada de marca de vinhos alheia para promoção de vinhos próprios traduz uma prática contrária às normas e usos honestos da actividade de comercialização de vinhos e constitui, como tal, um acto de concorrência desleal. - Só é admissível a condenação genérica, ao abrigo do disposto no artº 661º, nº2, do CPC, quando se tenha provado a existência de factos susceptíveis de sere

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.