Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE · LOGÓTIPO
Violação das regras de direito material probatório – artigo 368.º do Código Civil – Fundamentação deficiente e substituição ao Tribunal recorrido – artigos 607.º n.º 4 e 662.º n.º 1 – c) do Código de Processo Civil – Caducidade do logótipo – Ónus da prova dos requisitos do uso sério – Uso comercial e uso típico – artigos 294.º e 298.º do Código da Propriedade Industrial
LOGÓTIPO · MÁ FÉ · CADUCIDADE · PROCEDIMENTOS CAUTELARES
I. A atribuição de valor extraprocessual a certos meios de prova não significa conferir força de caso julgado à decisão sobre os factos em processo diferente daquele onde foi produzida; mas tão somente permitir a utilização dos próprios meios de prova, que o juiz da segunda acção terá de apreciar. II. O julgamento de facto proferido no âmbito dos procedimentos cautelares, nos quais se busca uma
ESTABELECIMENTO · MARCAS · REGISTO · IMITAÇÃO
1-Tendo-se insurgido a apelante contra o decidido, alegando que o Tribunal recorrido centrou a sua análise tomando por referência central as marcas mistas da apelante, apenas se tendo referido ao nome do estabelecimento «en passant», praticamente desconsiderando este sinal prioritário invocado, tal acaba por inquinar as conclusões que tirou, por ser exactamente este sinal que mais semelhanças podi
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Para determinação da competência do Tribunal em razão da matéria, é necessário atender-se ao pedido e especialmente à causa de pedir formulados pelo A., pois é desta forma que se pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante. Da al. f) do nº 1 do art. 89º da L.O.F.T.J. resulta que a competência dos tribunais de comércio é atribuída a acções em que a cause de pedir derive da proprieda
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.