Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 313.º Objeto de proteção

EM VIGOR
1 - Entende-se por segredo comercial e são como tais protegidas as informações que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Sejam secretas, no sentido de não serem geralmente conhecidas ou facilmente acessíveis, na sua globalidade ou na configuração e ligação exatas dos seus elementos constitutivos, para pessoas dos círculos que lidam normalmente com o tipo de informações em questão; b) Tenham valor comercial pelo facto de serem secretas; c) Tenham sido objeto de diligências razoáveis, atendendo às circunstâncias, por parte da pessoa que detém legalmente o controlo das informações, no sentido de as manter secretas. 2 - A proteção é extensiva aos produtos cuja conceção, características, funcionamento, processo de produção ou comercialização beneficia significativamente de segredos comerciais obtidos, utilizados ou divulgados ilicitamente. 3 - Entende-se por titular do segredo comercial a pessoa singular ou coletiva que exerce legalmente o controlo de um segredo comercial.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL37/24.4YUSTR-F.L1-PICRS15-04-2026RUI ROCHA

    CONCORRÊNCIA · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- É indiscutível a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, já que a fundamentação das decisões constitui a sua verdadeira e válida fonte de legitimação constitucionalmente impressa (art. 205.º, n.º 1 da CRP, ao prescrever que as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente devem ser fundamentadas na forma prevista na lei). II-“O

  • STJ20562/22.0T8LSB.L2.S114-01-2026MÁRIO BELO MORGADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO

    I. As implicações das falhas evidenciadas no plano do cumprimento dos ónus de alegação previstos no art. 640.º, do CPC, devem avaliar-se em função de critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, sendo de rejeitar abordagens desta problemática de raiz essencialmente formal. II. Neste âmbito, assumem relevo determinante as circunstâncias de cada caso concreto, nomeadamente, o número e comple

  • TRL7/23.0YQSTR-A.L1-PICRS18-12-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O processo civil é público, salvo as restrições previstas na lei. II. Em matéria de tratamento confidencial da informação, resulta da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia que o ónus da prova incumbe ao requerente do tratamento confidencial, sem que isso infrinja o princípio da proporcionalidade – cf. acórdãos T-462/12, parágrafo 47 e T-

  • STJ3490/22.7T8LRA.C1.S116-12-2025ARLINDO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INFORMAÇÃO · CONFIDENCIALIDADE · ATIVIDADE COMERCIAL

    I. Da noção que o legislador optou por consagrar para definir o que considera constituir segredos comerciais, exige-se que se trate de “informações”; secretas; com valor comercial, existindo nexo entre este e o secretismo e que sejam objecto de diligências razoáveis de protecção. II. Dado que apenas um círculo restrito de colaboradores da autora tinha acesso às informações transmitidas à ré, exi

  • TRL37/24.4YUSTR-D.L1-PICRS10-12-2025RUI ROCHA

    REGULAÇÃO · CONCORRÊNCIA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I-O nº1 do artº75º do DL nº433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo determina que a 2.ª instância apenas pode conhecer da matéria de direito, estando vedada a intervenção do tribunal de 2ª instância em sede de decisão sobre a matéria de facto , apenas podendo o recurso ter como fundamentos a esse pro

  • TRL15279/23.1T8LSB.L1-220-11-2025INÊS MOURA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · SEGREDO INDUSTRIAL · INFORMAÇÃO SECRETA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Ao dar-nos a noção de concorrência desleal, o legislador opta, por um lado, por um conceito genérico, ao estabelecer corpo do n.º 1 do art.º 311.º do CPI que o ato de concorrência desleal é aquele que é contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de atividade económica e, por outro lado, vem nas suas diversas alíneas concretizar os comportamentos su

  • TCAS52030/24.0BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - O incumprimento pelo recorrente dos ónus impugnatórios, previstos no art.º 640º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CPC, impede que a 2.ª Instância possa conhecer da impugnação do julgamento da matéria de facto operada, determinando a imediata rejeição do recurso quanto a essa impugnação (n.º 1, do art.º 640.º do CPC); II - A circunstância de a informação não procedimental (administrativa) requerida se de

  • TRL10801/23.6T8LSB-A.L1-208-05-2025PEDRO MARTINS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PARTE CONTRÁRIA · SEGREDO COMERCIAL

    I - Tendo em conta o disposto nos artigos 7/4, 429/2 e 443/1 do CPC, grosso modo, o juiz só deverá recusar a notificação da parte contrária para juntar os documentos pedidos pela outra parte, se o requerente não poder obter, por ele, os documentos, se os factos que o requerente pretender provar não tiverem interesse para a decisão da causa ou se representarem factos já provados, pelo que nada há a

  • TCAS1872/24.9BELRA10-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ISENÇÃO DE CUSTAS · ARTICULADOS DO PROCESSO DE INTIMAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 al. f) do RCP as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental) a defesa dos interesses que lhe estão especialmente confiados pela lei ou pelos seus estatutos; II - Sem prejuízo de o requerimento in

  • TRP1391/25.6T8PRT.P124-03-2025MENDES COELHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS PRIVATIVOS

    I – É com base na factualidade alegada na petição inicial e na pretensão nela formulada que terá que ser apurada a competência em razão da matéria do tribunal. II – Cabem na competência dos juízos cíveis (centrais ou locais) – arts. 117º e 130º da LOSJ – as causas que não caibam na competência especializada de outros juízos ou de tribunal de competência territorial alargada. III – Competindo ao

  • TRC3490/22.7T8LRA.C111-03-2025CRISTINA NEVES

    PROTEÇÃO DE KNOW-HOW E DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS CONFIDENCIAIS · REQUISITOS PARA A EXISTÊNCIA DE SEGREDO COMERCIAL · ÓNUS DA PROVA DA EXISTÊNCIA DE SEGREDO · INSUSCEPTIBILIDADE DE APERFEIÇOAMENTO QUANTO À OMISSÃO DE ALGUM DOS REQUISITOS DO SEGREDO

    I- O D.L. nº 110/2018, de 10 de dezembro que aprovou o Código da Propriedade Industrial, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais, estendendo a protecção que j

  • TRP10878/22.1T8PRT.P104-07-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO DE NOVOS FACTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO

    I – Quando se entenda que a recorrente pretende a inclusão de factos na matéria provada que não constam dos factos provados nem dos não provados, ausente a formulação do segmento impugnatório da matéria de facto propriamente dita nas conclusões, por absoluta falta de indicação da matéria que pretendia ver aditada, o recurso da decisão sobre a matéria de facto deve ser rejeitado. II – No que conce

  • STJ9452/18.1T8PRT.P1.S109-05-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO

    I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância

  • TRC2596/23.0T8VIS-B.C115-03-2024PAULA MARIA ROBERTO

    PROVA PERICIAL · INDEFERIMENTO · EMPRESA TERCEIRA · SEGREDO COMERCIAL

    I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou dilatória, não podendo ser indeferida com o fundamento de que a matéria em causa pode ser provada por outros meios. II – A perícia dirigida a todos os equipamentos informáticos e tecnológicos de uma empresa terceira e de forma genérica a descargas/downloads de informação nos equipamentos da mesma, sem mais, viola o segredo comerci

  • TRL1526/19.8TELSB-F.L1-509-01-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    (Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ

  • TRL159/19.3YUSTR-E.L3-PICRS23-10-2023PAULA POTT

    CONFIDENCIALIDADE · SEGREDOS DE NEGÓCIO · CORRESPONDÊNCIA · PROVA PROIBIDA

    Decisão interlocutória da Autoridade da Concorrência – Tratamento confidencial - Vícios decisórios – Segredos de negócio – Perda do carácter secreto da troca de informação entre empresas concorrentes – Inconstitucionalidade do artigo 30.º do Regime Jurídico da Concorrência – Apreensão de correspondência electrónica – Impugnação da decisão que valorou a prova apreendida – Proibição de prova relativ

  • TRL184/19.4YUSTR-F.L1-PICRS21-12-2022PAULA POTT

    INTERESSE EM AGIR · REJEIÇÃO

    Falta de interesse em agir – Improcedência manifesta – Rejeição do recurso

  • TRP9452/18.1T8PRT.P113-09-2022RODRIGUES PIRES

    FUTEBOL · ADMISSÃO DE DOCUMENTOS · MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · PROVA OBTIDA ILICITAMENTE

    I - As provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada, na correspondência ou nas telecomunicações são nulas; II - Porém, neste domínio da prova ilícita, chocam-se frequentemente interesses conflituantes, isto quando, por um lado, a conduta que dá lugar ao aparecimento de um meio de prova é ilícita, porque reprovada pela lei, e quando, por outro lado, simultaneamente, a prova assim ob

  • TRL159/19.3YUSTR-C.L1-PICRS07-04-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

    I.–A al. b) do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal aplicável em matéria de contra-ordenações ex vi do art. 41.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO) referencia uma colisão de natureza essencialmente lógica. O que gera o apontado vício é a intolerável afirmação de algo e do seu oposto, assim toldando a compree

  • TRL99/21.6YHLSB-A.L1-PICRS10-03-2022PAULA POTT

    PROTECÇÃO DE SEGREDOS COMERCIAIS · PROVA · INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

    Protecção de segredos comerciais – Directiva (EU) 2016/943 - Medidas para obtenção de prova – Protecção de informações confidenciais em processos judiciais – Artigos 339.º e 352.º do Código da Propriedade Industrial – Protecção jurídica de programas de computador – Protecção de dados pessoais - Adequação formal

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.