Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 119.º Objeto

EM VIGOR
1 - Podem ser protegidas como modelos de utilidade as invenções novas, implicando atividade inventiva, se forem suscetíveis de aplicação industrial. 2 - Os modelos de utilidade visam a proteção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes. 3 - A proteção de uma invenção que respeite as condições estabelecidas no n.º 1 pode ser feita, por opção do requerente, a título de modelo de utilidade ou de patente. 4 - A mesma invenção pode ser objeto de um pedido de patente e de um pedido de modelo de utilidade. 5 - A apresentação dos pedidos mencionados no número anterior apenas pode ser admitida no período de um ano a contar da data da apresentação do primeiro pedido. 6 - Nos casos previstos no n.º 4, o modelo de utilidade caduca após a concessão de uma patente relativa à mesma invenção.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL110/23.6YHLSB.L1-PICRS26-11-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO DE UTILIDADE · INFRACÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença em recurso não é nula uma vez que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a absolvição; não evidencia contradição interna; e não omitiu pronúncia sobre questão que devia ter apreciado. II. O empreiteiro pode ser responsabilizado pelos factos ilícitos praticados pelo subempreiteiro nos termos do disposto no art. 493.º, n. 1 do

  • TRP8/20.0T1PNF.P124-01-2024RAÚL ESTEVES

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    Não é legalmente admissível a prolação de despacho a convidar o assistente a aperfeiçoar o Requerimento de Abertura de Instrução, ainda que o objeto desse convite seja por razões de sintetização ou de clarificação da sua motivação.

  • STJ418/20.2YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por deci

  • STJ84/21.8YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por d

  • STJ101/21.1YHLSB.L1.S115-12-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INDEMNIZAÇÃO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA

    I. — O Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por decisão do Conselho de administração da Organização Europeia de Patentes de 13 de Dezembro de 2001, consagra a distinção entre reivindicações dependentes e reivindicações independentes na sua Regra 29. II. — Em conformidade com a Regra 29 do Regulamento de Execução

  • STJ86/21.4YHLSB.L1.S129-11-2022FÁTIMA GOMES

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL86/21.4YHLSB.L1-PICRS01-06-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    MODELO DE UTILIDADE · TELEMEDICINA

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL101/21.1YHLSB.L1-PICRS18-05-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    MODELO DE UTILIDADE · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    I.–O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II.–São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição

  • TRL108/16.0YHLSB.L1-228-06-2018ARLINDO CRUA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO

    - A patente de invenção define-se como um título concedido pelo Estado ou por uma Organização internacional, em nome de um Estado, que atribui ou confere ao seu titular um exclusivo direito de exploração da invenção em equação ; - o direito privativo reconhecido ao inventor requerente tem como contrapartida a revelação dos meios operacionais de execução e as características da sua invenção, pas

  • TRL795/09.6SILSB.L1-919-02-2015JOÃO ABRUNHOSA

    ESTRANGEIRO · INTÉRPRETE · DEFENSOR · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA

    Nos casos em que o arguido desconhece a língua portuguesa, é obrigatória a assistência de Defensor em todos os actos processuais, com excepção da constituição como arguido (art.º 64º/1-c) do CPP). Por isso, a prestação do Termo de Identidade e Residência sem a presença de Defensor constitui nulidade insanável (art.º 119º/c) do CPP), que afecta a validade de todos os actos posteriores.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.