Artigo 402.º
EM VIGORConceitos
1 - O ponto H que caracteriza a posição no habitáculo de um ocupante sentado é o traço, num plano vertical longitudinal, do eixo teórico de rotação entre as coxas e o tronco de um corpo humano, representado pelo manequim descrito no artigo 404.º
2 - O ponto R ou ponto de referência de lugar sentado é ponto de referência indicado pelo fabricante, que:
a) Tem coordenadas determinadas em relação à estrutura do veículo;
b) Corresponde à posição teórica do ponto de rotação tronco/coxas, ponto H, para a posição de condução normal mais baixa e mais recuada, ou, para a posição de utilização indicada pelo fabricante do veículo para cada posição sentada por ele especificada.
3 - O ângulo de inclinação do encosto é a inclinação do encosto em relação à vertical.
4 - O ângulo real de inclinação do encosto é o ângulo formado pela vertical que passa pelo ponto H e a linha de referência do tronco do corpo humano representado pelo manequim descrito no artigo 404.º
5 - O ângulo previsto de inclinação do encosto é o ângulo previsto pelo fabricante do veículo, que:
a) Determina o ângulo de inclinação do encosto para a posição de condução normal mais baixa e mais recuada ou para a posição de utilização indicada pelo fabricante do veículo para cada posição sentada por ele especificada;
b) É definido no ponto R pela vertical e pela linha de referência do tronco;
c) Corresponde teoricamente ao ângulo real de inclinação.