Artigo 232.º
EM VIGOREstado do veículo durante os ensaios
1 - O motor deve funcionar à sua temperatura normal e a caixa de velocidades, caso exista, deve estar em ponto morto, e se tal não for possível por razões práticas, devem procurar-se soluções alternativas, de comum acordo entre o fabricante e o serviço técnico, e garantir-se que o mecanismo de mudança de velocidades não exerça qualquer influência sobre a radiação electromagnética do veículo.
2 - Durante cada uma das medições, o motor deve funcionar do modo indicado no n.º 4 do anexo XLVIII do presente Regulamento.
3 - Os equipamentos controlados pelo condutor são concebidos para funcionamento contínuo, incluindo componentes tais como os motores dos ventiladores de aquecimento e de ar condicionado, mas, excluindo os motores de regulação dos bancos e os motores dos limpa-vidros, e devem funcionar de modo a consumir o máximo de corrente.
4 - O ensaio não deve ser realizado debaixo de chuva nem nos dez primeiros minutos após ter deixado de chover.
5 - O condutor ocupa o banco previsto para a condução se, no entender do serviço técnico, tal representar o caso mais desfavorável.