Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 52.º

EM VIGOR
Definições 1 - No âmbito da presente secção aplicam-se as definições correspondentes indicadas no Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, entendendo-se por «vidro», o componente exterior do farol que transmite a luz através da superfície iluminante. 2 - São aditadas as seguintes definições: a) «Revestimento», qualquer produto ou produtos aplicados numa ou mais camadas na face exterior do vidro; b) «Dispositivos de tipos diferentes», os dispositivos que divergem em aspectos essenciais, como: i) Marca ou denominação comercial; ii) Características do sistema óptico; iii) Inclusão ou eliminação de componentes capazes de alterar os efeitos ópticos por reflexão, refracção, absorção e ou deformação durante o funcionamento; iv) Tipo de lâmpada de incandescência; v) Materiais de que são constituídos os vidros e o revestimento, se o houver.