Artigo 52.º
EM VIGORDefinições
1 - No âmbito da presente secção aplicam-se as definições correspondentes indicadas no Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, entendendo-se por «vidro», o componente exterior do farol que transmite a luz através da superfície iluminante.
2 - São aditadas as seguintes definições:
a) «Revestimento», qualquer produto ou produtos aplicados numa ou mais camadas na face exterior do vidro;
b) «Dispositivos de tipos diferentes», os dispositivos que divergem em aspectos essenciais, como:
i) Marca ou denominação comercial;
ii) Características do sistema óptico;
iii) Inclusão ou eliminação de componentes capazes de alterar os efeitos ópticos por reflexão, refracção, absorção e ou deformação durante o funcionamento;
iv) Tipo de lâmpada de incandescência;
v) Materiais de que são constituídos os vidros e o revestimento, se o houver.