Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 228.º

EM VIGOR
Aparelhagem de medição 1 - A aparelhagem de medição obedece às condições da publicação n.º 16, 2.ª edição, do Comité International Spécial des Perturbations Radio-électriques (CISPR). 2 - A medição da radiação electromagnética em banda larga é efectuada com o auxílio de um detector de quase-pico.