Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 274.º

EM VIGOR
Ensaio em célula TEM 1 - Quanto ao método de ensaio, a célula TEM, Transverse Electromagnetic Mode, gera campos homogéneos entre o condutor interior (divisória) e a caixa (placa de massa), sendo este método utilizado para ensaiar as UT. 2 - Quanto à medição da intensidade do campo numa célula TEM é efectuada de acordo com o disposto no n.º 20 do anexo LXXVII do presente Regulamento. 3 - Quanto às dimensões da célula TEM, para manter um campo homogéneo na célula TEM e obter resultados de medição reprodutíveis, a altura da UT não deve exceder um terço da altura interna da célula. 4 - Quanto aos cabos de alimentação, de transmissão dos sinais e de comando: a) A célula TEM deve ser fixada num painel de montagem munido de uma ficha coaxial e ligada o mais próximo possível a um conector com um número suficiente de pinos, os cabos de alimentação eléctrica e de transmissão dos sinais provenientes do conector colocado na parede da célula devem ser directamente ligados à UT e os componentes exteriores, tais como sensores, blocos de alimentação e órgãos de comando, são ligados: i) Por intermédio de um dispositivo periférico blindado; ii) Passando pelo veículo próximo da célula TEM; iii) Directamente ao quadro de ligação blindado; b) A célula TEM deve ser ligada aos aparelhos periféricos ou ao veículo através de cabos blindados.