Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 227.º

EM VIGOR
Excepções 1 - Os veículos a motor de ignição por compressão são considerados como respeitando as disposições do n.º 2 do artigo 220.º 2 - Os veículos ou as UT eléctricas ou electrónicas que não possuam um oscilador electrónico cuja frequência de funcionamento seja superior a 9 kHz são considerados como respeitando as disposições do n.º 2 do artigo 221.º e da secção III. 3 - Os veículos que não disponham de nenhum dispositivo electrónico sensível são dispensados dos ensaios referidos na secção IV. 4 - A execução do ensaio de imunidade é facultativa no caso de UT cujas funções não sejam consideradas essenciais para o controlo directo do veículo. SECÇÃO II Método de medição da radiação electromagnética em banda larga dos veículos