Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 70.º

EM VIGOR
Ficha de informações e certificado de homologação A ficha de informações de um tipo de farol destinado a ciclomotores, a juntar ao pedido de homologação, se apresentada independentemente do pedido de homologação do veículo, bem como o respectivo certificado de homologação, constam do anexo XV do presente Regulamento. SUBSECÇÃO II Faróis para motociclos e para triciclos que emitem um feixe de cruzamento (médios) simétrico e um feixe de estrada (máximos) e equipados com lâmpadas de incandescência