Artigo 114.º
EM VIGORDispositivos de protecção, pára-choques
1 - As extremidades dos dispositivos de protecção da frente são rebatidas para a superfície exterior da carroçaria.
2 - Os elementos dos dispositivos de protecção da frente devem ser concebidos de modo tal que todas as superfícies rígidas viradas para o exterior tenham um raio de curvatura de, pelo menos, 5 mm.
3 - Os acessórios, tais como ganchos de reboque e guinchos, não devem ser salientes para além da superfície mais avançada do pára-choques, podendo no entanto, os guinchos ser salientes para além dessa superfície desde que sejam recobertos, quando não estejam a ser utilizados por um dispositivo protector adequado com raio de curvatura de, pelo menos, 2,5 mm.
4 - O disposto no n.º 2 não se aplica aos elementos montados no pára-choques ou que dele façam parte, nem aos elementos incrustados nos pára-choques cuja saliência seja inferior a 5 mm.
5 - As arestas dos dispositivos salientes menos de 5 mm são arredondadas, enquanto aos dispositivos fixados nos pára-choques, e mencionados noutros pontos da presente secção, são aplicadas as prescrições especiais relevantes do presente capítulo.