Artigo 96.º
EM VIGORRequisitos técnicos
Os requisitos técnicos da presente secção correspondem aos constantes dos n.os 2.1 e 3 do Regulamento n.º 37 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, integrado na Revisão 2, que inclui as séries 2 e 3 de alterações, a Corrigenda 2 e os suplementos 1 a 9 da série 3 de alterações.