Artigo 46.º
EM VIGORPrimeira amostragem
1 - Na primeira amostragem seleccionam-se quatro dispositivos ao acaso.
2 - A primeira amostra de dois dispositivos é marcada com A e a segunda com B.
Decreto-Lei 86-A/2010
Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro