Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 157.º

EM VIGOR
Documentação Os catalisadores de substituição de origem são acompanhados pelas seguintes informações: a) A denominação ou a marca comercial do fabricante do veículo; b) A marca e o número de identificação da peça; c) Os veículos para os quais o catalisador de substituição de origem é de um tipo abrangido pelo n.º 4-A do anexo XLIV do presente Regulamento; d) Instruções de instalação, sempre que necessário; e) As informações constantes do presente artigo são fornecidas ou sob a forma de um folheto que acompanha o catalisador de substituição de origem, ou na embalagem em que o catalisador de substituição de origem é vendido, ou de qualquer outra forma aplicável. SECÇÃO II Medidas a tomar contra a poluição atmosférica produzida pelos motociclos e triciclos