Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 341.º

EM VIGOR
Resultados e relatório de ensaio de medição do ruído de veículos imobilizados 1 - O relatório de ensaio, elaborado com vista à emissão do certificado de homologação constante do n.º 2 do anexo LX do presente Regulamento, deve especificar todos os dados necessários, nomeadamente os utilizados para medir o ruído do veículo imobilizado. 2 - Os valores aproximados ao decibel inteiro mais próximo são lidos no aparelho de medição e se o algarismo que se segue à vírgula decimal se situar entre 0 e 4, o total é arredondado por defeito, se entre 5 e 9, é arredondado por excesso, só sendo considerados os valores obtidos na sequência de três medições consecutivas, cujos desvios não excedam 2 dB (A). 3 - O valor considerado é o mais elevado das três medições referidas no número anterior.