Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 17.º

EM VIGOR
Pneu para ciclomotor e motociclo e perímetro de rolamento Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por: a) «Pneu para ciclomotor», um pneu concebido para equipar os ciclomotores; b) «Pneu para motociclo», um pneu concebido principalmente para equipar os motociclos; c) «Perímetro de rolamento», (Cr), a distância teórica percorrida pelo centro, eixo, da roda de um veículo em movimento numa rotação completa do pneu, obtido a partir da fórmula constante do n.º 1 do anexo LXXVII do presente Regulamento. SUBSECÇÃO II Marcações e especificações dos pneus