Artigo 17.º
EM VIGORPneu para ciclomotor e motociclo e perímetro de rolamento
Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
a) «Pneu para ciclomotor», um pneu concebido para equipar os ciclomotores;
b) «Pneu para motociclo», um pneu concebido principalmente para equipar os motociclos;
c) «Perímetro de rolamento», (Cr), a distância teórica percorrida pelo centro, eixo, da roda de um veículo em movimento numa rotação completa do pneu, obtido a partir da fórmula constante do n.º 1 do anexo LXXVII do presente Regulamento.
SUBSECÇÃO II
Marcações e especificações dos pneus