Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 151.º

EM VIGOR
Homologação de tipos de veículos com relações de transmissão diferentes 1 - A homologação emitida para um tipo de veículo pode ser alargada, nas condições a seguir estabelecidas, aos tipos de veículos que se distingam do tipo homologado apenas pela relação de transmissão. 2 - Para cada relação de transmissão utilizada durante o ensaio do tipo I deve ser determinada segundo a relação referida no n.º 13 do anexo LXXVII do presente Regulamento. 3 - O protocolo de ensaio é entregue ao serviço técnico.