Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 32.º

EM VIGOR
Ficha de informações e certificado de homologação A ficha de informações no que diz respeito à montagem dos pneus num modelo de veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, bem como o respectivo modelo de certificado de homologação constam do anexo VII do presente Regulamento. CAPÍTULO III Dispositivos de iluminação e sinalização luminosa para veículos a motor de duas ou três rodas SECÇÃO I Homologação de um tipo de dispositivo de iluminação e de sinalização luminosa