Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 320.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação A presente subsecção aplica-se à homologação, enquanto unidades técnicas, dos dispositivos de escape ou dos componentes destes dispositivos, destinados a serem montados em um ou vários modelos bem definidos de motociclos como dispositivos de substituição não de origem.