Artigo 21.º
EM VIGORMétodo de medição de pneus
As dimensões dos pneus são medidas através do seguinte método:
a) O pneu é montado na jante para medição e é insuflado à pressão especificada pelo fabricante, a qual pode ser especificada da forma indicada na tabela que consta do n.º 4 do anexo III-A do presente Regulamento;
b) O pneu montado na sua jante é condicionado à temperatura ambiente do laboratório durante um período não inferior a vinte e quatro horas;
c) A pressão é reajustada ao valor especificado na alínea a);
d) A largura total é medida com um paquímetro em seis pontos equidistantes entre si, sendo tomada em conta a espessura dos frisos ou das bandas protectoras, sendo o valor mais elevado assim obtido tomado como a largura total;
e) O diâmetro exterior é determinado medindo o perímetro máximo e dividindo o valor assim obtido por (pi) (3,1416).