Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 104.º

EM VIGOR
Generalidades 1 - No que se refere aos veículos a motor de três rodas destinados ao transporte de passageiros, aplicam-se as disposições do Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de Julho. 2 - A autoridade responsável pela homologação ou o serviço técnico podem, tendo em conta a variedade de tipos de construção desses veículos, de forma discricionária e mediante consulta do fabricante de veículo, aplicar o disposto na presente secção ou na secção seguinte, à totalidade ou a parte do veículo, com base numa avaliação das condições mais desfavoráveis. 3 - O constante do número anterior é igualmente aplicável às disposições seguintes relativas aos veículos a motor de três rodas, aos quadriciclos ligeiros e aos quadriciclos. 4 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável a veículos a motor de três rodas, a quadriciclos ligeiros e a quadriciclos destinados ao transporte de mercadorias.