Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 295.º

EM VIGOR
Definição Entende-se por dispositivo de escape de substituição não de origem ou componentes desse dispositivo, qualquer elemento do dispositivo de escape definido no n.º 2 do artigo 280.º, destinado a substituir, no ciclomotor, o do tipo que equipa o ciclomotor aquando da emissão do certificado de homologação previsto no n.º 2 do anexo LIV do presente Regulamento.