Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 111.º

EM VIGOR
Grelhas Os elementos das grelhas devem apresentar raios de curvatura, de, pelo menos: a) 2,5 mm, se a distância entre elementos consecutivos exceder 40 mm; b) 1 mm, se essa distância estiver compreendida entre 25 mm e 40 mm; c) 0,5 mm, se essa distância for inferior a 25 mm.