Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 273.º

EM VIGOR
Ensaio de injecção de corrente de massa 1 - Quanto ao método de ensaio: a) Este modo de efectuar o ensaio de imunidade consiste em induzir directamente correntes num feixe de cabos, utilizando para o efeito uma sonda de injecção de corrente, que consiste numa mola de ligação através da qual passam os cabos da UT, sendo o ensaio de imunidade efectuado fazendo variar a frequência dos sinais induzidos; b) A UT pode ser instalada, quer numa placa de massa, como se descreve no n.º 2 do artigo 268.º, quer num veículo, em conformidade com as especificações de projecto deste. 2 - Quanto à calibração da sonda de injecção de corrente de massa, a sonda de injecção é colocada no suporte de acordo com o esquema da figura n.º 2, referida no n.º 3 do anexo LI do presente Regulamento, procedendo-se ao varrimento da gama de frequências de ensaio. 3 - Para os efeitos do número anterior: a) A potência HF introduzida na sonda de injecção é aumentada, para cada frequência de ensaio, até a corrente induzida no condutor fechado do ensaio atingir o valor estabelecido na secção I deste capítulo; b) A potência HF para tal necessária deve ser registada no relatório de ensaio, curva de aferição. 4 - O método referido no número anterior permite estabelecer a correspondência entre a potência HF necessária e a corrente de interferência induzida no circuito de calibração do sistema gerador de campo. 5 - Durante o ensaio de imunidade electromagnética da UT, aplica-se à sonda de injecção, de acordo com a frequência, a potência HF determinada durante o processo de calibração. 6 - Quanto ao modo de instalação da UT: a) Se a UT for montada na placa de massa como se indica no n.º 2 do artigo 268.º, todos os cabos do feixe devem terminar de modo tão realista quanto possível e estar providos, de preferência, com as cargas e os accionadores reais; b) Tanto para as UT montadas na placa de massa quanto para as montadas no veículo, a sonda de injecção de corrente deve ser colocada sucessivamente em torno de todos os cabos do feixe, a 100 (mais ou menos) 10 mm de cada conector das unidades de comando electrónico da UT, dos módulos de instrumentação ou dos sensores activos, como se indica na figura n.º 1, referida no n.º 3 do anexo LI do presente Regulamento. 7 - Quanto aos cabos de alimentação, de transmissão dos sinais e de comando: a) No caso de uma UT fixada sobre a placa de massa, como se indica no n.º 2 do artigo 268.º, um feixe de cabos deve ligar uma REIL à unidade de comando electrónico principal, devendo esse feixe ser disposto paralelamente ao bordo da placa de massa a 100 (mais ou menos) 10 mm desta última e deve conter o cabo de alimentação eléctrica utilizado para ligar a bateria do veículo a essa unidade de comando electrónico e, se for utilizado no veículo, o cabo de retorno da corrente; b) A distância que separa a unidade de comando electrónica da REIL deve ser igual ou a 1,5 (mais ou menos) 0,1 m ou ao comprimento do feixe de cabos que liga a unidade de comando electrónico à bateria utilizada no veículo, se o seu valor for conhecido; c) A distância escolhida deve ser a mais curta das duas, e se for utilizado o feixe de cabos do veículo, todas as ramificações situadas ao longo do comprimento deste cabo devem ser dirigidas ao longo da placa de massa, mas segundo uma direcção perpendicular ao eixo do bordo desta última, noutros casos, a ramificação dos cabos da UT deve ser feita ao nível da REIL.