Artigo 71.º
EM VIGORPrescrições adicionais da marcação e inscrições sobre dispositivos específicos
1 - Os faróis ostentam, de forma perfeitamente legível e indelével, as letras «MB», e o símbolo da luz de estrada, colocados ao lado do número de homologação.
2 - Todos os faróis concebidos de forma a excluir a ligação simultânea dos filamentos do feixe de cruzamento, e de qualquer outra fonte luminosa em que esses faróis possam estar integrados, podem ser marcados com uma barra oblíqua, a seguir ao símbolo (MB) da luz de cruzamento, na marca de homologação.
3 - Nos faróis com vidro de material plástico são apostas as letras «MB» junto do símbolo prescrito no n.º 1.