Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 362.º

EM VIGOR
Dispositivo de escape de substituição O dispositivo de escape de substituição deve ser fornecido numa embalagem ou com uma etiqueta que contenha as seguintes indicações: a) A marca de fábrica ou a denominação comercial do fabricante do silencioso de substituição e dos seus componentes; b) A morada do fabricante ou do seu mandatário; c) A lista dos modelos de veículo a que se destina o silencioso de substituição.