Artigo 362.º
EM VIGORDispositivo de escape de substituição
O dispositivo de escape de substituição deve ser fornecido numa embalagem ou com uma etiqueta que contenha as seguintes indicações:
a) A marca de fábrica ou a denominação comercial do fabricante do silencioso de substituição e dos seus componentes;
b) A morada do fabricante ou do seu mandatário;
c) A lista dos modelos de veículo a que se destina o silencioso de substituição.