Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 188.º

EM VIGOR
Verificação do desempenho do veículo 1 - O catalisador de substituição deve poder assegurar um desempenho do veículo comparável ao que é obtido com o catalisador de origem. 2 - O catalisador de substituição é comparado com um catalisador de origem, igualmente novo, montados sucessivamente no veículo referido na alínea a) do n.º 4 do artigo 181.º 3 - A verificação referida no presente artigo efectua -se através da medição da curva de potência do motor, não devendo a potência máxima efectiva e a velocidade máxima medidas com o catalisador de substituição, desviar-se em mais de (mais ou menos) 5 % da potência máxima efectiva e da velocidade máxima medidas nas mesmas condições com o catalisador de origem.