Artigo 250.º
EM VIGORAparelhagem de observação
Para observar a parte exterior do veículo e o habitáculo e determinar se as condições requeridas nos n.os 2 e 3 do artigo 248.º são cumpridas, utiliza-se uma ou mais câmaras de vídeo.
SECÇÃO V
Método de medição da radiação electromagnética em banda larga das unidades técnicas (UT)