Artigo 153.º
EM VIGORHomologação de ciclomotores de três rodas e quadriciclos ligeiros
A homologação concedida para um tipo de veículo de duas rodas pode ser alargada a ciclomotores de três rodas e a quadriciclos ligeiros, desde que estes estejam equipados com um tipo de motor idêntico e utilizem o mesmo tipo de escape e de transmissão, ou dele divirjam apenas no tocante à relação de transmissão, e desde que da massa de referência do tipo de veículo para o qual é pedida a extensão da homologação resulte simplesmente a aplicação da massa de inércia equivalente imediatamente superior ou inferior.