Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 225.º

EM VIGOR
Exigências relativas à imunidade electromagnética da UT 1 - O ensaio com vista a determinação da imunidade electromagnética da UT submetida a ensaio é efectuado de acordo com o método descrito na secção VII. 2 - Os limites de referência da imunidade da UT são: a) Caso a medição se efectue utilizando os métodos descritos na secção VII, os limites de referência do ensaio de imunidade são de 48 V/m para o «método de stripline» de 150 mm, de 12 V/m para o «método de stripline» de 800 mm de 60 V/m para o método da célula TEM (transverse electromagnetic mode), de 48 mA para o método de injecção de corrente de massa (ICM) e de 24 V/m para o método do campo livre; b) As UT representativas do tipo submetido a ensaio não devem apresentar nenhuma anomalia de funcionamento susceptível de afectar o controlo directo do veículo, de modo perceptível pelo condutor ou por qualquer outro utente da estrada, quando o veículo se encontrar no estado definido no artigo 245.º da secção IV e for submetido a uma intensidade de campo ou a uma corrente que, expressas nas unidades lineares adequadas, são 25 % superiores ao limite de referência.