Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 230.º

EM VIGOR
Apresentação dos resultados Os resultados das medições são expressos em Db ((mi)V/m) para uma largura de banda de 120 kHz, e se a largura de banda real B, expressa em kHz, da aparelhagem de medição for ligeiramente diferente de 120 kHz, as leituras que tenham sido obtidas devem ser normalizadas a uma largura de banda de 120 kHz adicionando o valor de 20 log (120/B), em que B deve ser inferior a 120 kHz.