Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 2.º

EM VIGOR
Procedimentos para a concessão de homologação dos componentes Os procedimentos para a concessão de homologação no que se refere aos pneus, aos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, aos espelhos retrovisores, aos reservatórios de combustível, aos dispositivos de escape, aos cintos de segurança e aos vidros de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas ou na qualidade de componentes, bem como as condições para a matriculação desses veículos são estabelecidos no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 238/2003, de 3 de Outubro, 14/2005, de 10 de Janeiro, e 335/2007, de 11 de Outubro.