Artigo 321.º
EM VIGORDefinição
Entende-se por dispositivo de escape de substituição não de origem ou componentes desse dispositivo, qualquer elemento do dispositivo de escape definido na alínea b) do artigo 306.º destinado a substituir no motociclo o do tipo que equipa o motociclo aquando da emissão do certificado de homologação constante do n.º 2 do anexo LVII do presente Regulamento.