Artigo 166.º
EM VIGORHomologação de tipos de veículos com massas de referência diferentes
A homologação pode ser alargada a tipos de veículos que se distingam do tipo homologado apenas pela massa de referência, desde que da massa de referência do tipo de veículo para o qual é requerido o alargamento da homologação resulte apenas a aplicação da inércia equivalente imediatamente superior ou inferior.