Artigo 185.º
EM VIGORPrescrições gerais
O catalisador de substituição é concebido, construído e estar apto a ser montado de forma que:
a) Em condições normais de utilização, e nomeadamente apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o veículo possa satisfazer as prescrições constantes da presente secção;
b) No que diz respeito aos fenómenos de corrosão a que está sujeito, o catalisador de substituição apresente uma resistência razoável, atendendo às condições de utilização do veículo;
c) A distância ao solo prevista para o catalisador de origem e a eventual posição inclinada do veículo não sejam reduzidas;
d) Se não verifiquem temperaturas anormalmente elevadas à superfície;
e) O contorno não apresente saliências nem arestas cortantes;
f) Haja espaço suficiente para amortecedores e molas;
g) Haja espaço de segurança suficiente para os tubos;
h) Seja resistente aos choques em moldes compatíveis com prescrições de instalação e manutenção claramente definidas;
i) Se o catalisador de origem incluir uma protecção térmica, o catalisador de substituição deve incluir uma protecção equivalente;
j) Se existir uma sonda de oxigénio e outros sensores instalados de origem na linha de escape, a instalação do catalisador de substituição é efectuada na posição exacta do catalisador de origem e a posição da ou das sondas de oxigénio e de outros sensores na linha de escape não deve ser modificada.