Artigo 183.º
EM VIGORPrescrição de marcação
1 - Os catalisadores de substituição conformes com um tipo homologado enquanto unidade técnica com base no presente Regulamento, com excepção das peças de fixação e dos tubos, ostentam uma marca de homologação em conformidade com as prescrições referidas no artigo 12.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, completadas com as informações suplementares referidas no artigo seguinte.
2 - A marca de homologação é aposta de modo a que seja legível e indelével e, sempre que possível, também visível na posição de montagem prevista.
3 - As dimensões da letra «a» devem ser iguais ou superiores a 3 mm.