Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 363.º

EM VIGOR
Informações fornecidas pelo fabricante O fabricante deve fornecer à autoridade homologadora, o seguinte: a) Instruções que expliquem pormenorizadamente o método correcto de montagem no veículo; b) Instruções para a manutenção do silencioso; c) Uma lista dos componentes com o número das peças correspondentes, excepto as de fixação.