Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 189.º

EM VIGOR
Conformidade da produção 1 - Ao controlo da conformidade da produção aplicam-se as disposições constantes do anexo VI do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade. 2 - É ser retirado da série um catalisador de substituição do tipo homologado, em aplicação da presente secção, de forma a verificar-se a conformidade acima requerida. 3 - Aprodução é considerada conforme ao disposto na presente secção quando sejam cumpridas as prescrições referidas nos artigos 186.º, 187.º e 188.º