Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 136.º

EM VIGOR
Número mínimo de espelhos retrovisores 1 - O número mínimo a instalar em veículos sem carroçaria, é o indicado no quadro que consta do n.º 4.1 do anexo XXXII do presente Regulamento. 2 - O número mínimo a instalar em veículos com carroçaria, é o indicado no quadro que consta do n.º 4.2 do anexo XXXII do presente Regulamento. 3 - Sempre que seja montado um único espelho retrovisor exterior, este fica situado no lado esquerdo do veículo. 4 - Os espelhos retrovisores das classes I e III, homologados nos termos do Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro, são igualmente aceitáveis para ciclomotores, para motociclos e para triciclos.