Artigo 245.º
EM VIGOREstado do veículo durante os ensaios
1 - A massa do veículo é a massa em ordem de marcha:
a) O motor deve fazer rodar as rodas motoras a uma velocidade constante, previamente fixada pelo serviço técnico de acordo com o fabricante do veículo;
b) O veículo é colocado num banco de rolos carregado de modo conveniente ou, na sua falta, colocado sobre apoios de eixo isolados em termos electromagnéticos, situados a uma distância mínima do solo;
c) As luzes de cruzamento devem estar acesas;
d) As luzes indicadoras de mudança de direcção da esquerda ou da direita devem estar em funcionamento;
e) Todos os outros sistemas devem estar no estado correspondente ao funcionamento normal do veículo;
f) O veículo não deve estar ligado electricamente ao solo nem aos equipamentos, excepto nos casos previstos nas alíneas a) e b) ou no n.º 2, não sendo o contacto das rodas com o solo considerado como ligação eléctrica.
2 - Se o veículo estiver equipado com UT que participem no controlo directo e que não funcionem nas condições descritas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o serviço técnico pode submetê-las a ensaios distintos, em condições adoptadas de comum acordo com o fabricante do veículo.
3 - Durante a execução dos ensaios do veículo, apenas podem ser utilizados os equipamentos que não produzam nenhuma interferência.
4 - Nas condições normais, o veículo está virado para a antena.