Artigo 167.º
EM VIGORHomologação de tipos de veículos com relações de transmissão diferentes
1 - A homologação emitida para um tipo de veículo pode ser alargada, nas condições a seguir estabelecidas, aos tipos de veículo que se distingam do tipo homologado apenas pela relação de transmissão.
2 - Para cada relação de transmissão utilizada durante o ensaio do tipo I deve ser determinada segundo a relação constante do n.º 14 do anexo LXXVII do presente Regulamento.
3 - O protocolo de ensaio é entregue ao serviço técnico.