Artigo 340.º
EM VIGORMétodo de medição do ruído de veículos imobilizados
1 - O nível sonoro máximo expresso em decibéis (dB), ponderado (A), é medido durante o período de funcionamento previsto no n.º 3, sendo de efectuar, no mínimo, três medições em cada ponto de medição.
2 - A colocação do microfone, conforme a figura 2, referida no n.º 3 do anexo LIX do presente Regulamento, obedece às seguintes indicações:
a) O microfone é colocado à altura da saída do escape, nunca a menos de 0,2 m acima da superfície da pista;
b) O diafragma do microfone é orientado para a saída de escape dos gases e colocado a uma distância de 0,5 m desta;
c) O eixo de sensibilidade máxima do microfone deve ser paralelo à superfície da pista e formar um ângulo de 45º (mais ou menos) 10º com o plano vertical que contém a direcção de saída dos gases de escape e em relação a este plano vertical, o microfone é colocado do lado que conduzir à maior distância possível entre o microfone e o contorno do veículo, sendo o guiador excluído;
d) Se o sistema de escape possuir várias saídas cujos centros não distem mais de 0,3 m, o microfone é orientado para a saída mais próxima do contorno do veículo, guiador excluído, ou para a saída mais alta em relação à superfície da pista;
e) Se as distâncias entre os centros das saídas forem superiores a 0,3 m, são efectuadas medições distintas em cada saída de escape e só é considerada a de valor mais elevado.
3 - No que se refere às condições de funcionamento:
a) O regime do motor é estabilizado num dos valores seguintes:
i) Um meio de S, se S for superior a 5000 r. p. m.;
ii) Três quartos de S, se S for inferior ou igual a 5000 r. p. m.;
b) «S» é o regime referido no n.º 3.2.1.7 mencionado na ficha de informações constante do n.º 1 do anexo LX;
c) Logo que se atingir o regime estabilizado, o comando de aceleração é rapidamente levado à posição de marcha lenta sem carga;
d) O nível sonoro é medido durante um período de funcionamento que compreenda uma breve manutenção do regime estabilizado e toda a duração da desaceleração, sendo o resultado válido o que corresponder à indicação máxima do sonómetro.