Artigo 129.º
EM VIGOREnsaio de flexão da caixa de protecção ligada à haste
1 - A descrição do ensaio é a seguinte:
a) A caixa de protecção é colocada horizontalmente num dispositivo de tal forma que seja possível bloquear firmemente os elementos de regulação do suporte de fixação, sendo a extremidade mais próxima do ponto de fixação ao elemento de regulação do suporte, imobilizada na direcção da maior dimensão da caixa por um batente rígido de 15 mm de largura que abranja toda a largura da caixa;
b) Na outra extremidade, um batente idêntico ao descrito, é colocado na caixa para aí se aplicar a carga de ensaio prevista na figura n.º 2, referida no n.º 2 do anexo XXXI do presente Regulamento;
c) É permitida a fixação da extremidade da caixa oposta à extremidade onde é exercido o esforço em alternativa a mantê-la em posição, como indicado na figura n.º 2 referida no n.º 2 do anexo XXXI do presente Regulamento.
2 - A carga de ensaio é de 25 kg, sendo mantida durante um minuto.