Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 156.º

EM VIGOR
Marcação Os catalisadores de substituição de origem incluem, de forma legível, indelével e visível, na posição de montagem prevista, pelo menos, as seguintes indicações: a) A marca «e» seguida da indicação do país que concedeu a homologação; b) A denominação ou a marca comercial do fabricante do veículo; c) A marca e o número de identificação da peça.