Artigo 267.º
EM VIGORCondições de ensaio
1 - A aparelhagem de ensaio deve poder produzir o sinal de ensaio requerido na gama de frequências definida na presente secção e cumprir as condições legais nacionais sobre a emissão de sinais electromagnéticos.
2 - A aparelhagem de controlo e de observação não deve ser afectada pelos campos electromagnéticos, o que invalidaria o ensaio.