Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 369.º

EM VIGOR
Exigências de concepção do revestimento da superfície 1 - A superfície obedece às segintes exigências teóricas: a) Ser em betão betuminoso denso; b) A dimensão máxima de gravilha ser de 8 mm; as tolerâncias permitem entre 6,3 e 10 mm; c) A espessura da camada de aplanagem ser (igual ou maior que) 30 mm; d) O aglutinante consistir num betume não alterado, de qualidade de penetração directa. 2 - Na figura n.º 2, referida no n.º 1.1 do anexo LXII do presente Regulamento, representa-se uma curva granulométrica dos granulados que dão as características desejadas, que se destina a servir de guia ao construtor da superfície de ensaio, e o quadro do n.º 2 do anexo LXII do presente Regulamento fornece certas linhas directrizes para se obter a textura e a durabilidade desejadas.