Artigo 45.º
EM VIGORDisposições gerais
1 - Os requisitos de conformidade da produção consideram-se satisfeitos do ponto de vista mecânico e geométrico se as diferenças não excederem os desvios inevitáveis de fabrico de acordo com os requisitos do presente Regulamento.
2 - No que se refere ao desempenho fotométrico, a conformidade dos dispositivos fabricados em série não está sujeita a contestação se, aquando dos ensaios fotométricos de um qualquer dispositivo escolhido aleatoriamente, no caso das lâmpadas de sinalização, faróis ou faróis de nevoeiro equipados com lâmpadas de incandescência normalizadas, nenhum dos valores medidos diferir, no sentido desfavorável, mais de 20 % em relação ao valor mínimo prescrito no presente Regulamento.
3 - As coordenadas de cromaticidade são respeitadas no caso de lâmpadas de sinalização, faróis ou faróis de nevoeiro, quando estejam equipados com lâmpadas de incandescência do padrão A da temperatura da cor.