Decreto-Lei 86-A/2010

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Artigo 259.º

EM VIGOR
Método de ensaio 1 - O ensaio é concebido para medir a radiação electromagnética em banda estreita emitida por um sistema com microprocessador ou por outra fonte de banda estreita. 2 - Após a escolha de uma polarização para a antena, é possível, numa primeira fase, dois a três minutos, varrer a gama de frequências definida no n.º 1 do artigo 264.º com o auxílio de um analisador de espectro ou de um receptor automático para determinar as frequências de radiação máxima, podendo a escolha das frequências de medição em cada banda ser mais fácil.